A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica alterado o art. 5° da Lei n° 3495, de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Excetuam-se da previsão constante nesta Lei:
I – as pessoas que estejam nas ruas com o intuito de alimentar os animais não humanos abandonados em território municipal;
II – as pessoas que estejam com o objetivo de levar seus animais de estimação para fazer suas necessidades fisiológicas, desde que esteja no passeio público em frente à testada de seu imóvel e das testadas dos imóveis vizinhos, à esquerda e à direita.”
Art. 2° Fica acrescido o art. 6° à Lei n° 3495, de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 22 DE MAIO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
