A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica acrescido o Parágrafo Único ao art. 3° da Lei n° 3495, de 07 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art.3° Excetuam-se da previsão constante nesta Lei as pessoas em situação de rua, nos termos definidos pela Lei Municipal n° 3.263/2017.
Parágrafo único. Excetuam-se, ainda, desde que fazendo uso de máscaras, luvas e álcool em gel, aqueles que estejam fornecendo, a título de doação, alimentos, vestuário e itens de proteção e higiene para pessoas em situação de vulnerabilidade social.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, 22 DE MAIO DE 2020.
RODRIGO NEVES
Prefeito
