Passa a valer a seguinte redação:
Art. 1° Ficam as Unidades Hospitalares autorizadas a reiniciar as atividades ambulatoriais de consultas eletivas e exames eletivos a partir de 25 de maio de 2020, inclusos todos os Serviços da Rede Estadual, Municipal e os Serviços realizados por meio dos Consórcios Públicos Municipais de Saúde.
[…]
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Portaria GAB/SES n° 227 de 07 de abril de 2020.
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
