BRUNO COVAS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1° Ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3° da Lei n° 17.341, de 18 de maio de 2020.
Art. 2° Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 22 de maio de 2020.
Parágrafo único. Na data referida no “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da Administração Direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da Administração Indireta a eles subordinadas.
Art. 3° O disposto no artigo 2° deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.
Art. 4° Fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020, contida no Anexo III do Decreto n° 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 5° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de maio de 2020, 467° da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS
Prefeito
MALDE MARIA VILAS BÔAS
Secretária Municipal de Gestão
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA
Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ
Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR
Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 18 de maio de 2020.
