O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a prorrogar o prazo de validade das Certidões Negativas de Débito durante o período da pandemia da COVID-19.
Art. 2° A presente Lei será regulamentada imediatamente pelo Poder Executivo Municipal de forma imediata.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
