(DOE de 11/01/2013)
“Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado,dos produtos que especifica”
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere oart. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
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SOJA E DERIVADOS |
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(Portaria SAT nº 2337/13 altera 2323/12, com efeitos a partir de: 11/01/2013). |
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SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERNA |
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6212 |
Soja em grão – a granel |
kg |
1,03 |
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512 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg |
61,80 |
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SOJA EM GRÃO – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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17625 |
Soja em grão – a granel |
kg |
1,25 |
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17638 |
Soja em grão – ensacada |
60 kg |
75,00 |
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FARELO DE SOJA |
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19987 |
Farelo de soja – a granel |
kg |
1,03 |
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19999 |
Farelo de soja – a granel |
t |
1.030,00 |
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RESÍDUO DE SOJA |
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20738 |
Resíduo de soja – a granel |
kg |
0,14 |
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20740 |
Resíduo de soja – a granel |
t |
140,00 |
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ÓLEO DE SOJA |
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20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
3,10 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de janeiro de 2013.
Campo Grande, 10 de janeiro de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
