O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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“Livro I, art. 32, CLXXXVII, “a” |
Projetos culturais – PRÓ-CULTURA |
194 |
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Livro I, art. 32, CLXXXVII, “b” e “c” |
Fundo de Apoio à Cultura e repasse adicional incentivado – PRÓ-CULTURA |
195 |
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Livro I, art. 32, CLXXXVIII, “a” |
Projetos de assistência social – PRÓ-SOCIAL/RS |
196 |
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Livro I, art. 32, CLXXXVIII, “b” |
Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva – PRÓ-SOCIAL/RS |
197 |
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Livro I, art. 32, CLXXXIX, “a” |
Projetos esportivos – PRÓ-ESPORTE/RS |
198 |
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Livro I, art. 32, CLXXXIX, “b” |
Fundo Pró-Esporte – PRÓ-ESPORTE/RS |
199″ |
b) na Seção IV, fica alterado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
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“Livro I, art. 9°, CCVII |
Remessa expressa internacional devolvida ao exterior |
162″ |
c) na Seção V, ficam revogados os códigos 424 e 430, ficam acrescentados os códigos 148, 407, 448 e 449, e ficam alterados os códigos 403 e 447, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial Referente a: |
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“Livro III, art. 1°-A, XXXI |
Cimento asfáltico de petróleo |
148″ |
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Dispositivo do RICMS |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
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“Ap. II, S. II, I |
Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino, ovino e bufalino |
403 |
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Ap. II, S. II, II |
Papel para cigarro |
407 |
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Ap. II, S. II, III |
Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de suínos |
447 |
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Ap. II, S. II, IV |
Telhas metálicas e artefatos para apetrechamento de construções |
448 |
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Ap. II, S. II, V |
Biscoitos e bolachas |
449″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
