O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO, os problemas advindos pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), que podem causar dificuldades ao cidadão mato-grossense no cumprimento de prazos junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 413, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre as novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO, por fim, as medidas de restrição social e econômica adotadas por meio dos Decretos Estaduais n° 407/2020, 413/2020, 417/2020, 419/2020 e 421/2020;
CONSIDERANDO que os prazos de validade de registro de Estabelecimentos que comercializem, manipulem, armazenem produtos biológicos e/ou farmoquímico de uso veterinários, disciplinado pelo Art. 112, §4° do Decreto Estadual N° 1.260 de 10 de novembro de 2017, possuem vencimento anual em 30 de abril e, como parte da renovação do registro é necessário se fazer a visita in loco, o que poderá resultar em riscos de disseminação do Covid-19;
CONSIDERANDO que as Licenças de Comercialização de Produtos de Uso Veterinário dispostas no Art. 111 do Decreto Estadual N° 1.260 de 10 de novembro de 2017 dependem da apresentação de documentos físicos emitidos por entes diversos, que se encontram com atendimento prejudicado devido à pandemia de COVID-19.
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, excepcionalmente, até dia 30 de junho de 2020, o prazo de validade das licenças para a comercialização de produtos de uso veterinário dos estabelecimentos comerciais que comercializem, manipule e/ou armazene produtos de uso veterinários, seus componentes e afins, que está previsto no Art. 112 do Decreto Estadual n° 1.260 , de 10 de Novembro de 2017.
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
(Original assinado)
LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMÍNIO
Presidente do INDEA/MT
MAURO MENDES
Governo do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
