A (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) (SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE), no uso das atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o teor do § 2°, do art. 1°, do Decreto n° 18.902/2020, que autoriza a expedição de normas sanitárias pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI, no âmbito das medidas de enfrentamento à Covid-19, a serem seguidas pelos estabelecimentos e atividades tidas como essenciais;
CONSIDERANDO a PORTARIA CONJUNTA SEGOV/SESAPI N° 03/2020.
RESOLVE:
Art. 1° Os escritórios de advocacia e contabilidade funcionarão em horário reduzido, apenas para atender as demandas necessárias, com estrita observância às normas e orientações técnicas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela ANVISA e demais autoridades sanitárias, especialmente no que toca ao uso de máscaras, álcool em gel e demais Equipamentos de Proteção Individual necessários à prevenção ao Coronavírus.
§ 1° As reuniões e os atendimentos aos clientes serão telepresenciais.
§ 2° Os atendimentos e reuniões presenciais, se imprescindíveis à consecução do trabalho do profissional, deverão ocorrer mediante agendamento prévio e com o mínimo de pessoas possível.
§ 3° Os responsáveis pelos estabelecimentos organizarão as atividades em regime de revezamento, de forma a estabelecer um fluxo mínimo de pessoas no ambiente de trabalho, observando sempre o necessário distanciamento entre os colaboradores.
Art. 2° Os órgãos da Advocacia Pública adotarão, no que couber, as medidas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 3° A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí, e o Conselho Regional de Contabilidade – Piauí, deverão, em regime de colaboração com o Poder Público, dar ampla publicidade às orientações contidas nesta Portaria por meio dos seus canais de comunicação.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TATIANA VIEIRA SOUZA CHAVES
Diretora da Unidade de Vigilância Sanitária do Estado do Piauí – DIVISA
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
