RESOLVE:
Art. 1° Fica mantido o disposto no art. 1° do Decreto n° 16.612, de 23 de março de 2020, que “Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Município de Porto Velho, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus – COVID-19”, alterado pelo decreto n° 16.620, de 06 de abril de 2020.
Art. 2° Ficam revogados os Decretos n° 16.629, de 15 de abril de 2020, n° 16.633, de 22 de abril de 2020 e n° 16.652, de 28 de abril de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito
