O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° da Lei Complementar n° 694, de 21 de maio de 2012, que prevê a obrigação do guardião do animal pela sua manutenção em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar;
CONSIDERANDO que o artigo 8° da Lei Complementar n° 694, de 2012, que veda e considera como prática de maus-tratos o abandono de animais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 59 da Lei Complementar n° 694, de 2012, que prevê a instituição do Programa de Proteção aos Animais Domésticos, com a finalidade de estimular a guarda responsável;
CONSIDERANDO que o artigo 76 da Lei Complementar n° 694, de 2012, que determina a interdição, total ou parcial, da atividade que constitua risco iminente à segurança ou à saúde dos animais;
CONSIDERANDO que o artigo 5°, inciso I, da Instrução Normativa n° 146, de 2007 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), inclui entre os itens a serem contemplados nos Levantamentos de Fauna, a lista das espécies domésticas;
DECRETA:
Art. 1° A pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, no cumprimento da obrigação de remoção de famílias de um local para outro, deverá apresentar Projeto de Resgate, Controle Populacional, Ressocialização e Adoção Animais Domésticos a Diretoria Geral dos Direitos Animais (DGDA), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Sustentabilidade (Smams).
Art. 2° Também são obrigados à apresentação e implementação do Projeto de Resgate, Controle Populacional, Ressocialização e Adoção Animais Domésticos os empreendedores que tiverem em área de sua propriedade ou atividade, animais domésticos seja sob sua guarda, cuidados ou abrigo, em decorrência de terem estabelecido vínculo com o local.
Art. 3° Todos os animais abarcados pelo Projeto de Resgate, Controle Populacional, Ressocialização e Adoção Animais Domésticos deverão ser identificados por meio da implantação de microchip subcutâneo.
Art. 4° O controle populacional se dará por meio de esterilização cirúrgica.
Art. 5° As adoções serão condicionadas a assinatura de Termo de Adoção, conforme Anexo I deste Decreto.
Art. 6° O Projeto de Resgate, Controle Populacional, Ressocialização e Adoção Animais Domésticos conterá as seguintes informações:
I – o número de animais presentes no local;
II – a identificação individual de cada animal (espécie, sexo, número do microchip implantado);
III – a descrição da metodologia a ser utilizada para o resgate, controle populacional, cuidados pós-cirúrgicos, ressocialização, albergagem temporária e adoção;
IV – as condições de albergagem temporária, inclusive para os albergues localizados fora de Porto Alegre, deverão atender as exigências do art. 22 da Lei Complementar n° 694, de 21 de maio de 2012;
V – a descrição dos cuidados específicos como alimentação, tratamento e ambientação dos animais até a efetiva adoção;
VI – os dados do(s) responsável(is) técnico(s), incluindo o número de registro perante ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul (CRMV-RS);
VII – o cronograma de execução das esterilizações;
VIII – a descrição da metodologia de trabalho técnico-social (a abordagem deverá ter foco em bem-estar animal e abandono); e
IX – o Plano de Informação a moradores quanto às ações e medidas executadas.
Art. 7° A elaboração e a execução do Projeto de Resgate, Controle Populacional, Ressocialização e Adoção Animais Domésticos serão realizadas por médico veterinário devidamente habilitado perante o CRMV-RS.
Art. 8° O obrigado pela execução do Projeto ao cumprir as etapas de resgate, controle populacional, ressocialização e adoção, apresentará relatório técnico conclusivo, assinado por médico veterinário devidamente habilitado perante o CRMV-RS.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
CARLOS EDUARDO DA SILVEIRA,
Procurador-Geral do Município.
ANEXO I
TERMO DE ADOÇÃO E RESPONSABILIDADE
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DADOS DO ADONTANTE: Nome:________________________________________________________________________ Data Nasc:___/__/___RG: _____________________CPF:_______________________________ Profissão: _____________________________________________________________________ Endereço: ____________________________________n°:________compl:_________________ Bairro:______________________________Cidade/UF:__________________CEP:__________ Telefone:( )_____________________celular: ( )____________________email:____________ Possui outros animais:( ) sim ( ) não quantidade: _______Espécies: ( )canina ( ) felina DADOS DO DOADOR: Nome:________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________n°:___________compl:________ Telefone:( )__________________celular: ( )_________________________email:__________ DADOS DO ANIMAL: Espécie: _________________Sexo:____________Idade: ________Microchip n° ____________ Vacinado dia ___/___/___ Esterilizado dia ___/___/___ Vermifugado dia ___/___/____ DECLARAÇÃO E COMPROMISSO 1.O adotante declara-se, a partir da assinatura deste termo, apto para assumir a guarda responsável do animal acima descrito e ciente das responsabilidades relacionadas adoção de um animal. 2.Declara estar ciente de que não é possível ao Doador especificar as características de comportamento do animal, tendo em vista não se ter o histórico de procedência do animal, estando ciente de que havendo demonstração de agressividade deverá procurar orientação imediata de um médico veterinário. 3.Ao adotar o animal acima descrito o Adotante declara-se apto para assumir a guarda e a responsabilidade sobre ele, comprometendo-se a cuidá-lo de forma adequada, prover alimento, abrigo, acompanhamento médico veterinário, dar continuidade às vacinas e aos reforços indicados, fornecendo condições físicas, psicológicas e ambientais ao animal. 4. Concorda, desde já, em receber telefonemas, visitas e responder as perguntas que lhe forem feitas sobre o estado de saúde do animal e as condições do local que lhe serve de abrigo; 5.Compromete-se a mantê-lo domiciliado, sendo proibida a permanência do mesmo solto em locais de acesso ao público, bem como vias e logradouros, exceto em momentos de passeio com guia e coleira, e sob a condução por pessoa com idade e força suficiente para o controle e contenção do animal; 6.Compromete-se a não vender, trocar, doar e/ou abandonar o referido animal, tendo o Doador o direito de fiscalizar o integral cumprimento das obrigações aqui assumidas; 7.Caso seja verificada pelo Doador alguma forma de negligência ou maus-tratos da parte do Adotante para com o animal adotado, o mesmo será denunciado ao Ministério Público Estadual e à Polícia Civil do Estado, para responder às penalidades impostas na Lei Federal 9.605/1998, além de responder em sede administrativa municipal, com fulcro na Lei Complementar n.° 694/2012; 8.O adotante autoriza a utilização de seu nome e imagem, em campanha e projetos para divulgação das ações de adoção de animais. 9.O Adotante declara-se ciente e de acordo com as normas acima, assinando o presente Termo de Responsabilidade, assumindo plenamente os deveres que dele constam. Porto Alegre, ___ de______________ de __________.
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