A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS, no uso de suas atribuições, com supedâneo no art. 27, II, “b”, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscara de proteção facial em todos os ambientes e dependências da Câmara Municipal de Campo Grande.
- 1°A obrigatoriedade referida no caput aplica-se aos Senhores Vereadores, servidores, estagiários, terceirizados e público em geral.
- 2°Aos servidores e estagiários serão fornecidas máscaras de proteção facial, que serão entregues pela Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 2° A obrigatoriedade do uso de máscara perdurará por tempo indeterminado.
Art. 3° Este Ato entra em vigor a partir de 07 de maio de 2020.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2020.
PROF. JOÃO ROCHA
Presidente
CARLÃO
1° Secretário