O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 6°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996; no art. 6°, § 6°, da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 155, de 26 de abril de 2019 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° Os Anexos a esta Portaria serão atualizados até 30 de outubro de 2020, com vigência a partir de 1° de novembro de 2020, de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período de 9 a 20 de setembro de 2020.” (NR).
Art.2° Os Anexos I, III, IV e V da Portaria n° 155, de 26 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE) .
………………………………………………
ANEXO III
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)
ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE).
ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS (R$ POR UNIDADE)
“
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA




