A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica prorrogado, somente para o atual exercício financeiro de 2020, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública no Município de Niterói previsto no Decreto n° 13.506/2020, o prazo para requerer a licença sanitária inicial, bem como sua revalidação, previsto no artigo 115 da lei municipal n° 2.564 de 25 de junho de 2008.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NITERÓI, EM 29 DE ABRIL DE 2020
RODRIGO NEVES
Prefeito
