O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e no § 5° do artigo 320-D do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 162, de 23 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4°-A É facultada ao contribuinte a saída da sistemática de apuração de que trata o art. 320-D do Decreto n° 18.955, de 1997, mediante comunicado que deverá ser encaminhado ao Núcleo de Processos Especiais – NUPES/GEESP/COTRI/SUREC/SEF/SEEC, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (https://www.receita.fazenda.df.gov.br/), no link <Atendimento Virtual>.
Parágrafo único. A saída de que trata o caput implicará a apuração do ICMS pela sistemática normal a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do envio do comunicado.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
