O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 13, de 5 de março de 2020, e ICMS 24, de 3 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O subitem 1.11 da Parte 6 do Anexo I do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1 |
(…) |
|
1.11 |
Sulfato de Atazanavir |
2933.39.99 |
”.
Art. 2° O âmbito de aplicação da substituição tributária 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:
“
21.(…) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: (…) 21.4 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins (Convênio ICMS 213/17). |
”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:
I – retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2020, relativamente ao art. 1°;
II – produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2020, relativamente ao art. 2°.
Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2020; 232° da Inconfidência Mineira e 199° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO