O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– a exigência aos condutores que estejam com o Direito de Dirigir Suspenso e que já cumpriram o tempo de penalidade aplicada, mas aguardam a realização do Curso de Reciclagem de Condutor Infrator (CRCI) e realização de exame conforme art. 268 da Lei Federal n° 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB) concomitante com o art. 42 e art. 42-A da Resolução CONTRAN n° 168, de 2004, alterada pela Resolução CONTRAN n° 169 de 2005;
– a Deliberação CONTRAN n° 185 de 2020, que dispõe sobre a ampliação e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
– o Decreto Estadual n° 47.027, de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em decorrência da situação de emergência em saúde;
– a Portaria DETRAN n° 5827 de 2020, que suspende temporariamente as rotinas administrativas relativas ao andamento de autos de infração e aplicação de penalidades de multa entre outras; e
– o constante dos autos do Processo n° SEI-160163/000193/2020,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar o desbloqueio temporário no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (RENACH) dos condutores que atendam ao requisito “tempo de penalidade” em razão do disposto no art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mantendo regular a situação da CNH, enquanto permanecer as medidas de contingenciamento previstas no Decreto Estadual n° 47.027 de 2020 em consonância com a Deliberação CONTRAN n° 185/2020.
Art. 2° Após o término das medidas de contingenciamento, o RENACH voltará a ser bloqueado e os condutores citados no artigo anterior deverão procurar o DETRAN-RJ para que cumpram as exigências do art. 265 do CTB concomitante ao art. 42 e art. 42-A da Resolução CONTRAN n° 168 de 2004 que foi alterada pela Resolução CONTRAN n° 169 de 2005.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2020
MARCELLO BRAGA MAIA
Presidente