FAÇO SABER, A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica autorizado o município de Florianópolis a adotar o regime especial de atividades de aprendizagens não presenciais (tecnologias remotas) para a educação básica da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis, em consonância com a prevenção da pandemia do coronavírus (COVID-19). Parágrafo único. As atividades a que se refere o caput deste artigo poderão ser utilizadas para fins de validação da carga horária mínima anual exigida para o cumprimento do ano letivo de 2020.
Art. 2° Poderão ser prorrogados os contratos dos profissionais substitutos temporários da área da educação, cujo prazo se extingua durante o período da pandemia do coronavírus, desde que os profissionais atuem no regime especial de atividades de aprendizagens não presenciais para a educação básica da Rede Municipal de Ensino de Florianópolis.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 22 de abril de 2020.
GEAN MARQUES LOUREIRO
Prefeito Municipal
EVERSON MENDES
Secretário Municipal da Casa Civil.
