O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO o feriado nacional de 21 de abril (Tiradentes);
CONSIDERANDO que, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus, objetiva-se, com este ponto facultativo, o cumprimento das pessoas do isolamento social, evitando a circulação pela Cidade, buscando, dessa forma, reduzir, ao máximo possível, a disseminação do COVID-19;
CONSIDERANDO que a orientação e recomendação, em especial do Ministério da Saúde e dos demais órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal, é para que todos fiquem em casa;
CONSIDERANDO, ainda, que, de igual forma, foi decretado ponto facultativo, no dia 20 de abril, pelo Governo do Estado do Piauí,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 20 de abril de 2020 (segunda-feira), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS (Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, UBS, CAPS, CEOs, ambulatórios e laboratórios centrais), bem como os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 16 de abril de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
