O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e consoante o disposto no inciso II, § 1° do art. 42, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na alínea “a”, inciso I, do art. 384-B, e do § 2° do art. 384-C, do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo II à Portaria SEFAZ n° 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
| Código | Descrição | Data Início Vigência | Data Fim Vigência |
| ………………….. | ………………….. | ………………….. | ………………….. |
| TO450011 | CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO FUNDO ESTADUAL DE TRANSPORTE – FET, equivalente a 0,2% aplicado sobre o valor das operações de saídas interestaduais ou com destino a exportação, bem como nas operações equiparadas, previstas no parágrafo único do art. 3° da Lei Complementar 87/1996, ainda que não tributadas, de produtos de origem vegetal, mineral ou animal (Lei 3.617/19) | 18/03/2020 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de março de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Secretário de Estado da Fazenda e planejamento
