CONSIDERANDO os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual n° 609, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA n° 896/2020/DG/DETRAN no Diário Oficial do Estado do Pará, de 23/03/2020, que suspendeu o atendimento nas unidades do DETRAN-Sede, CIRETRANs, Postos Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA, entre os dias 23/03/2020 à 06/04/2020;
CONSIDERANDO a publicação da PORTARIA n° 967/2020/DG/DETRAN no Diário Oficial do Estado do Pará, de 06/04/2020, que prorrogou os efeitos da PORTARIA n°896/2020/DG/DETRAN, a partir de 07/04/2020, até a revogação do Decreto Estadual n° 609/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 30/04/2020 o prazo de vistorias, de recibos de transferência de propriedade de veículos automotores, elétricos, articulados, reboque e semirreboque, vencidos nos dias 25/01/2020 à 24/04/2020.
Art. 2° Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral
