O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.708, de 27 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 35.714, de 03 de abril de 2020, que prorroga, até 12 de abril de 2020, as medidas que especifica destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), altera o Decreto n° 35.677, de 21 de março de 2020, altera o Decreto n° 35.679, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar até 12 de abril de 2020 o período de suspensão dos prazos previstos nos arts. 1° e 2° da Portaria GABIN n° 102/2020, de 23 de março de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 06 DE ABRIL DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda