O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual n. 10.225, de 15 de Abril de 2015, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que o Governo do Maranhão, através dos Decretos Estaduais 35.672 e 35.677, declarou Estado de Calamidade Pública, bem como implementou planos de contingência e prevenção da Transmissão da COVID-19, tendo inclusive, determinado a suspensão do transporte INTERESTADUAL de passageiros, medida prorrogada até o dia 26/04/2020, nos termos do Decreto Estadual n° 35.713, de 03/04/2020;
CONSIDERANDO que cabe à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB a gestão do Sistema de Transporte Aquaviário Intermunicipal de passageiros, cargas e veículos do Estado do Maranhão, conforme previsto na resolução n° 001, 13 de abril de 2015, cabendo-lhe, portanto, prestar esclarecimentos sobre tais serviços;
CONSIDERANDO que à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB expediu a Portaria n.° 250, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicadas nos terminais, veículos e embarcações de transporte intermunicipal de passageiros, nos modais rodoviário e aquaviário, para fins de prevenção de transmissão e combate ao COVID -19;
CONSIDERANDO que a Portaria n.° 105/2020 da Secretaria Estadual de Fazenda prorrogou o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativo ao exercício de 2020, e por conseguinte, tornou inexigível, até o fim dessa prorrogação, a cobrança de quitação deste tributo;
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspensa a partir da expedição da portaria MOB N° 250, 18 de março de 2020, a contagem dos prazos de vigência dos Certificados de Registros emitidos pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB para as empresas que operam no Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão, no âmbito regular, fretamento e turismo.
Art. 2° Fica suspensa a partir da expedição da portaria MOB N° 250, 18 de março de 2020, a exigência de apresentação do pagamento do IPVA, ano 2020, como requisito necessário à expedi-ção pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB da autorização para emissão e renovação da placa dos veículos utilizados no Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Semiurbano de Passageiros do Estado do Maranhão, no âmbito regular, fretamento e turismo.
LAWRENCE MELO PEREIRA
Presidente Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB
