O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade, em razão da Pandemia do COVID-19, competindo ao Município do Natal regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual n° 29.600/2020, publicado em 08 de abril de 2020, o qual usurpou parte das competências municipais, especificamente o horário do funcionamento do transporte público desta Capital, o funcionamento do comércio e serviços essenciais e a feiras livres;
DECRETA:
Art. 1° Será facultado a abertura do comércio e serviços essenciais nesta sexta-feira (10/04/2020) e no sábado(11/04/2020) das 07h às 20h, respeitando-se esse horário de funcionamento até o dia 23 de abril de 2020, neste domingo(12/04/2020), como nos feriados, das 07h às 13h, oportunidade em que também esclarece que o funcionamento das feiras livres já foi disciplinado por meio do Decreto n° 11.933 de 03 de abril de 2020, assim como o transporte público, que funcionará das 05h às 20h, sendo este, o último horário em que os ônibus sairão do terminal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 09 de abril de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
