CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.856 de 14 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública, no Município de Palmas, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 1.862, de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública, no Município de Palmas, em razão da pandemia decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, a fim de evitar a proliferação do Novo Coronavírus e salvaguardar a saúde dos servidores municipais;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Decreto Municipal de n° 1.869, de 29 de março de 2020, que, entre demais medidas, torna possível o regime de sobreaviso, o permite, outrossim, o trabalho remoto;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2°, incisos I e II, do Decreto Municipal n° 1.869, de 29 de março de 2020;
CONSIDERANDO, por fim, as recomendações do Ministério do Trabalho, por meio da NOTA TÉCNICA CONJUNTA 05/2020, PGT – COORDINFÂNCIA;
RESOLVE:
Art. 1° O acesso às dependências da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização do Município de Palmas – ARP fica restrito aos servidores e estagiários lotados nesta Autarquia.
Art. 2° O atendimento ao público externo dar-se-á por meio eletrônico e/ou telefônicos, através dos e-mails e telefones discriminados no ANEXO I desta Portaria, e distribuídos por setor.
Art. 3° Os setores da ARP deverão funcionar com os servidores e estagiários necessários ao andamento das atividades deste órgão, em sistema de rodízio ou trabalho remoto, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços.
Parágrafo único. Caberá à chefia imediata determinar os critérios e os servidores (as) para a realização do rodízio de que trata o caput deste artigo.
Art. 4° Submetem-se ao sistema de trabalho remoto:
I – servidores (as) com mais de 60 (sessenta) anos;
II – servidoras gestantes;
III – servidores (as) ou estagiários (as) com diagnóstico de comorbidade e de enfermidades que se enquadrem no grupo de risco, conforme estabelecido no Ministério da Saúde, mediante documentos comprobatórios das patologias; e
§ 1° Os servidores que se enquadrem na hipótese do inciso III deste artigo, devem encaminhar, preferencialmente via e-mail, o atestado, exame ou documento equivalente, que comprove a sua condição de saúde, para sua chefia imediata, que ficará resp onsável pelo encaminhamento à Diretoria administrativa da ARP.
§ 2° Aqueles submetidos ao regime de trabalho remoto deverão cumprir as metas estabelecidas por sua chefia imediata, permanecendo na cidade de Palmas, podendo, no interesse da administração, serem convocados a qualquer momento para atividade presencial.
§ 3° Ficam dispensados das atividades presenciais o estagiário e o menor aprendiz, na faixa etária de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, sem prejuízo da remuneração ou bolsa, conforme Nota Técnica Conjunta 05/2020 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 5° O protocolo ou autuação de processos administrativos, na Divisão de Protocolo, dar-se-á por meio eletrônico (e-mail) informado no ANEXO I desta Portaria, mediante a juntada do requerimento/solicitação e dos respectivos documentos.
Art. 6° Recomendar aos servidores e estagiários que adotem hábitos de assepsia e ampliação das rotinas de limpeza, segundo orientação emitida pelo Ministério da Saúde.
Art. 7° As medidas previstas nesta Portaria serão revistas sempre que necessário, caso haja regressão ou evolução da situação de Saúde Pública.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
FÁBIO BARBOSA CHAVES
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Palmas
| SETOR | RESPONSÁVEL | TELEFONE | |
| Gabinete do Presidente | Maysa Cabral dos Santos Luz | 3212-7715 | arp@palmas.to.gov.br |
| Superintendência de Defesa do Consumidor | Valéria Morais Santos | 3212-7731 | procon@palmas.to.gov.br |
| Secretaria-Executiva de Regulação e Fiscalização (Transporte e Saneamento) |
Denise Gomes Dourado | 3212-7712 | serf.arp@palmas.to.gov.br |
| Diretoria Financeira | Odenilson dos Santos | 3212-7713 | arp@palmas.to.gov.br |
| Diretoria Administrativa | Jackeliny Rubia Marques | 3212-7713 |
arp@palmas.to.gov.br |
