O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
CONSIDERANDO que o objetivo deste ponto facultativo é proporcionar aos servidores municipais um momento maior de reflexão em família e resgate das tradições religiosas, durante a Semana Santa, sendo que, neste ano, em particular, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), a orientação e recomendação, em especial dos órgãos e entidades de saúde federal, estadual e municipal, é para que todos fiquem em casa,
DECRETA:
Art. 1° Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência no dia 9 de abril de 2020 (Quinta-Feira Santa), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde – FMS (Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, UBS, CAPS, CEOs, ambulatórios e laboratórios centrais), bem como os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 8 de abril de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
