O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA:
Art. 1° Ficam acrescentado, com a seguinte redação, o código de ajuste adiante enumerado ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante na Parte 3 do Anexo Único da Instrução Normativa N. 033/2018/GAB/CRE:
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
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RO10000038 |
Crédito Presumido – Item 19 – Parte 2 – Anexo IV – Valor a crédito |
20032020 |
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Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativamente a partir de 20 de março de 2020.
Porto Velho, 07 de abril de 2020.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador Geral da Receita Estadual
