O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
|
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
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“abr/jun 20 |
35.253 |
03/03/20 |
23,54″ |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
| Ano | Mês | Comunicado do Banco Central | |||
| TJLP % ao mês | TJLP % ao ano | N° | Data | ||
| “2020 | Abr | 0,4117 | 4,94 | 35.438 | 31/03/20″ |
| Mai | 0,4117 | ||||
| jun | 0,4117 | ||||
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
