O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e tendo em vista o CUMPRIR INTEGRALMENTE o teor do DECRETO N° 40.168 DE 03 DE ABRIL DE 2020 que instituiu o REGIME DE TRABALHO REMOTO, em razão das medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19, e
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1° Em caráter excepcional, em razão da necessidade de intensificar as medidas de restrição previstas no Decreto Estadual n° 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba, fica suspenso o expediente presencial nas dependências do DER/PB, no período compreendido entre 06 de abril de 2020 até 19 de abril de 2020.
Art. 2° Os servidores ocupantes dos cargos relacionados no anexo único desta portaria, durante o período mencionado no art. 1°, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados, durante o período do expediente, em caso de imperiosa necessidade de comparecimento ao local de trabalho.
Parágrafo 1° O disposto nesse artigo não se aplica aos servidores que desempenham as suas nos terminais rodoviários e ferry boat, haja vista suas atividades não poderem ser executadas de forma remota, devendo obedecer à jornada de trabalho escalonada estabelecida pela chefia imediata.
Parágrafo 2° Os servidores não abrangidos pelo art. 2°, terão o gozo de férias antecipado por força do parágrafo 3° do art. 2° do DECRETO N° 40.168, devendo a Divisão de Recursos Humanos proceder as devidas anotações, cujo gozo compreenderá do dia 06 de abril de 2020 se estendendo até 05 de maio de 2020.
Art. 3° Os servidores lotados nas Residências Rodoviárias seguem o disposto no parágrafo anterior, devendo suspender o gozo das férias em virtude de alguma ocorrência que ocasione interrupção ou dano passível de reparação imediata à malha rodoviária, devidamente comunicado e autorizado, por meio eletrônico (e-mail), pelo Diretor Superintendente e Diretor de Operações (DROP).
Art. 4° Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 5° Esta portaria retroage os efeitos a 06 de abril de 2020, ficando revogadas as disposições em contrário.
Eng°. CARLOS PEREIRA DE CARVALHO E SILVA
Diretor Superintendente
DER-PB