O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a permanência das determinações para adoção de medidas adicionais, pelo Município do Rio de Janeiro, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, através do Decreto Rio n.° 47.282, de 21 de março de 2020, com os acréscimos promovidos pelo Decreto Rio n.° 47.285, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO a persistência da necessidade de manter medidas preventivas ao contágio do novo Coronavírus – COVID-19, a fim de evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia;
CONSIDERANDO a delegação outorgada através da Resolução “N” SMDEI n.° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício da competência de expedição de atos normativos referentes a locais, dias de funcionamento e medidas de higiene relativos a feiras livres e móveis;
CONSIDERANDO a proximidade do vencimento do prazo de suspensão de atividades em feiras livres e móveis, fixada pela Coordenação de Feiras através da Portaria “N” F/CFE n.° 115, de 26 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° A presente Portaria “N” prorroga a suspensão das atividades de comércio em feiras livres e móveis do Município do Rio de Janeiro até o dia 17 de abril de 2020, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único. O prazo de suspensão previsto no caput poderá ser prorrogado ou ampliado conforme as circunstâncias que envolvam o enfrentamento à pandemia.
Art. 2° Ficam mantidas todas as demais disposições da Portaria “N” F/CFE n.° 115 de 2020.
Art. 3° Esta Portaria “N” entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Omitido no DOM Rio n° 18 de 06.04.2020.