RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 00056/2020/SEFAZ, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1° Suspender o expediente presencial em todas as unidades de atendimento, repartições fiscais, gerências e postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.” .
Art. 2° O “ caput” do art. 1° da Portaria n° 00055/2020/SEFAZ, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1° Proibir a circulação e o abastecimento de todos os veículos que se encontram a serviço da Secretaria de Estado da Fazenda, até 19 de abril de 2020.” .
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda