CONSIDERANDO a PORTARIA/IPAAM/N.° 087/2018, publicada no DOE de 13.07.2018, em vista da Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e Lei Estadual n° 3.785/2012;
CONSIDERANDO o Processo n.° 2019.02.001287 e PARECER N.° 08/2020 – PMA/PGE, o qual orienta que INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM prossiga com a revogação da Portaria n.87/2018 e no prazo de 10 (dez) dias apresente as linhas de cortes detalhadas das atividades consideradas de potencial poluidor/degradador reduzido e que estarão dispensadas de licenciamento ambiental.
CONSIDERANDO que o IPAAM é Órgão executor de Politicas Públicas, Controle Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, voltados ao Licenciamento Ambiental e Fiscalização.
CONSIDERANDO o Decreto n° 42.061, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência na saúde pública do Estado do Amazonas em razão da disseminação do no novo coronavírus (Covid-19).
CONSIDERANDO os critérios técnicos e jurídicos sempre adotados pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, na análise dos processos administrativos, os quais seguem as legislações ambientais.
CONSIDERANDO os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando sempre que possível à desburocratização do setor público, com objetivo ainda, de fomentar o setor primário, atendendo continuamente a legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1° REVOGAR, a PORTARIA/IPAAM/N.° 087/2018 publicada no DOE de 13.07.2018, que estabelecia as diretrizes para a formulação da Política Nacional de Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
Art. 2° Estabelecer que, os processos que tratam do assunto acima mencionado, continuarão obedecendo às diretrizes da Legislação Ambiental, tendo que cumprir os requisitos técnicos pertinentes, para emissão da Licença Ambiental.
Art. 3° Neste âmbito fica estipulado o prazo de até 10(dez) dias, para que seja editada e publicada uma nova portaria relacionada ao assunto.
Art. 4° Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas-IPAAM, Manaus, 02 de abril de 2020.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM
