O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o art.15-A da Lei n° 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que estabelece a obrigatoriedade do credenciamento do contribuinte ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC);
CONSIDERANDO o inciso IV do art. 2° do Decreto n° 609, de 16 de março de 2020 e a aprovação do regulamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC),
DECRETA:
Art. 1° O Anexo Único do regulamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), aprovado pelo Decreto n° 554, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“……………………………………………………………..
Usuários | Datas de Credenciamento |
…………………………………………………………. |
…………………………………………………………. |
Demais estabelecimentos contribuintes do ICMS, regularmente cadastrados e vinculados às Coordenações Executivas Regionais da Administração Tributária e Não Tributária (CERAT), e à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária e Não Tributária (CEEAT) – de Substituição Tributária, seus sucessores, os respectivos representantes legais e terceiros por estes expressamente autorizados. |
10 de abril de 2020” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Ofi cial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado