O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 90, inciso I da Constituição do Estado de Sergipe e o art. 19, da Lei Estadual n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 2°, inciso I, alínea c do Decreto n° 40.563, de 20 de março de 2020, e
CONSIDERANDO que compete ao Secretário de Estado do Turismo coordenar e executar as ações e serviços referentes à política estadual de governo na área de turismo;
CONSIDERANDO que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada serão analisados pelo Comitê Gestor de Emergência, nos termos do art. 8° do Decreto n° 40.560 de 16 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam autorizadas, em regime de exceção à restrição excepcional e temporária de entrada de novos hospedes determinada pelo Decreto n° 40.563, as seguintes situações especiais:
I – A entrada de novos hóspedes que compõem tripulação de aeronaves de transporte de passageiros é cargas;
II – A entrada de novos hóspedes cuja estada no Estado de Sergipe decorre de prestação de serviço de transporte de cargas e produtos de abastecimento.
Art. 2° A proibição disposta no art. 2°, I, c do Decreto n° 40.563 de 20 de março de 2020 é imposta para entrada de novos hospedes através de aplicativos, bem como por meio de serviços online de anúncios de acomodações e meios de hospedagem.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 21 de março de 2020 e vigência limitada ao disposto no art. 2° do Decreto Estadual n° 40.563, de 20 de março de 2020.
JOSÉ SALES NETO
Secretário do Estado de Turismo
