O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – CONTAGEM, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, prevista no art. 34 da Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 4° da resolução n° 3.452, de 24 de junho de 2003, alterado pela resolução n° 5.019, de 09 de junho de 2017 e pela Resolução n° 5.353, de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes horários de atendimento ao público, nas Administrações Fazendárias da Superintendência regional da Fazenda – Contagem, durante os dias em que houver expediente normal nestas repartições:
Horário de Atendimento | ||
Administração Fazendária | Turno | |
Betim |
13:00 |
17:00 |
1° Nível Contagem |
13:00 |
17:00 |
2° Nível Contagem |
13:00 |
17:00 |
Curvelo |
13:00 |
17:00 |
Ibirité |
13:00 |
17:00 |
Mateus Leme |
13:00 |
17:00 |
Sete Lagoas |
13:00 |
17:00 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE CASTRO VAZ DE MELLO FILHO
Superintendente regional da Fazenda – Contagem