A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições conferidas no art. 30 da Lei n° 4.483, de 18 de dezembro de 2001,
ESTABELECE:
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece as condições para a alteração do código de receita do Documento de Arrecadação Estadual – DAE quando da constatação que o pagamento ocorreu de com receita diversa da informada pelo contribuinte em sua escrituração fiscal.
Art. 2° Fica a Gerencia Geral de Controle Tributário-GERCONT autorizada a efetuar a alteração do código da receita quando constatado o pagamento em desacordo com a escrituração fiscal do contribuinte.
Art. 3° A alteração de receita de que trata esta Portaria somente ocorrerá após a solicitação do contribuinte e comprovação do fato pela GERCONT.
Parágrafo único. Recebida a solicitação a GERCONT terá prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a mudança, prazo este prorrogável, justificadamente, por igual período.
Art. 4° Não se aplica o disposto nesta Portaria a receita relativa ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, hipótese em que o contribuinte que efetuou o pagamento com receita indevida, deverá solicitar restituição/compensação do valor pago nos termos dos artigos 110 a 117 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Parágrafo único. Não se aplica a exceção de que trata este artigo, quando a solicitação de alteração ocorrer no mesmo mês em tenha havido o pagamento.
Art. 5° Ficam convalidados os procedimentos de alteração de receitas promovidos pela Gerencia Geral de Controle Tributário-GERCONT, até a data de publicação desta Instrução Normativa.
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de março de 2020.
SILVANA MARIA LISBOA LIMA
Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária
