O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto distrital n° 34.320, de 26 de abril de 2013, e da delegação de competência contida no art. 1°, incisos I, VII, IX e XXII, da Portaria SEJUS n° 141, de 5 de julho de 2019, e
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus – COVID 19, no âmbito do Distrito Federal, estabelecidas pelo Decreto n° 40.550, de 23de março de 2020.
CONSIDERANDO que a Subsecretaria de Assuntos Funerários dispõe de apenas de 7 (sete) servidores responsáveis pela fiscalização de todas as 46 (quarenta e seis) funerárias (e respectivas clínicas de somatoconservação) e dos 6 (seis) cemitérios do Distrito Federal, três dos quais integrantes do grupo de risco de infecção pelo COVID 19, um pela idade (59 anos e 8 meses), e dois por serem portadores de asma e hipertensão arterial, respectivamente;
CONSIDERANDO que, por força do disposto na Cláusula Nona do Terceiro Termo Aditivo aos Termos de Ajustamento de Conduta firmados, as credenciárias dos serviços funerários do Distrito Federal estão obrigadas a proceder a seu recadastramento e a apresentar, para credenciamento, os veículos por ela utilizados para o traslado de corpos;
CONSIDERANDO que o Distrito Federal atualmente conta com 46 (quarenta e seis) estabelecimentos funerários, e estes se utilizam de 94 (noventa e quatro) veículos, os quais, para renovação do credenciamento, são vistoriados, inclusive em seu interior, com a abertura de todos os compartimentos;
CONSIDERANDO que qualquer falha na desinfecção dos veículos poderia vir a causar a contaminação e possível posterior infecção dos servidores pelo COVID 19;
CONSIDERANDO que ainda não se dispõe de equipamento de proteção individual adequado para tal serviço (gorros descartáveis, óculos de proteção ou protetor facial, máscaras cirúrgicas, luvas descartáveis e capotes descartáveis);
CONSIDERANDO que o prazo final para os procedimentos de recadastramento dos estabelecimentos funerários e para o credenciamento dos respectivos veículos expira em 30 de junho de 2020, de acordo com a Portaria SEJUS n° 113, de 21 de maio de 2019, quando se espera substancial aumento no número de sepultamentos no Distrito Federal;
CONSIDERANDO, por fim, que o pico da infecção pelo coronavírus no Brasil deve ocorrer entre abril e maio para, somente em julho ou julho entrar no platô,
RESOLVO:
Art. 1° Os prazos estabelecidos pelo art. 3° da Portaria SEJUS n° 113, de 21 de maio de 2019, ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURÍCIO ANTONIO DO AMARAL CARVALHO
