O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, nos termos do art. 10 do Decreto n° 14.560, de 27 de maio de 2004,
CONSIDERANDO o Decreto n° 20.505/2020, que decreta situação de emergência no Município de Porto Alegre, para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto n° 20.504/2020, publicado em 18 de março de 2020, que suspendeu as atividades de atendimento presencial dos serviços e suspendeu os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal;
CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça n° 09/2020, que determinou o fechamento de todos os Serviços Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul durante o período de 20/03/2020 a 31/03/2020, sujeito a prorrogação conforme a evolução da situação.
DETERMINA:
Art. 1° Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a validade das certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas em 18 de março de 2020, data da publicação do Decreto n° 20.504, de 17 de março de 2020.
Art. 2° Fica temporariamente alterada a validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560, de 27 de maio de 2004, que será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
Art. 3° Ficam mantidas as demais disposições da Instrução Normativa n° 03/2004, de 27 de maio de 2004.
Art. 4° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020.
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,
Secretário Municipal da Fazenda.
