O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE- SETC, no uso das atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista ainda as disposições contidas no Decreto n° 40.560, 16 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual, Nacional e Internacional, decorrente do novo coronavirus, (COVID-19), no âmbito da SETE.
Art. 2° Qualquer servidor público, terceirizado, contratado ou estagiário da SETE, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca. dor de garganta. mialgia. cefaleta, prostração de dificuldade para respirar) passa a ser considerado um caso suspeito c deverá informar a Gerência de Recursos Humanos e adotar o protocolo de atendimento específico informado pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, nos Termos do Decreto Estadual n° 40.560 de 16 de março de 2020,
Art. 3° Os servidores da SETC ou de suas vinculadas que tenham 60 anos ou mais, ou ainda aqueles que possuam condições médicas preexistentes que reduzam a sua imunidade, por se enquadrarem no grupo de risco, podem, ser liberados das atividades laborais por 15 dias, podendo esse período ser prorrogado, conforme durar à situação de emergência respeitando 05 termos do § 1° do Art. 3° do Decreto Estadual n° 40.560 de 16 de março de 2020.
Art. 4° As empresas que estejam desenvolvendo atividades laborais na SETC (Terceirizadas ou Contratadas) deverão seguir as determinações dessa Secretaria e tomar as providências cabíveis de cuidados junto aos seus colaboradores para evitar o possível contágio e proliferação,
Art. 5° De forma, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão dos atendimentos ao público externo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo mantidos apenas àqueles necessários ao andamento das atividades dessa Secretaria, a ser analisada à pertinência da manutenção pelo Secretário.
Art. 6° Fica o controle da biometria eletrônica substituída por folhas de ponto, a ser acompanhada pelo chefe imediato dos setores, para fins de controle de jornada de trabalho dos profissionais.
Art. 7° As reuniões administrativas deverão ser evitadas, sendo realizadas apenas aquelas extremamente necessárias a consecução das atividades da SETC, respeitada a distância mínima recomendada pela OMS, entre os servidores.
Art. 8° Essas medidas não excluem a necessidade de cuidados individuais que devem ser adotados, objetivando aprimorarmos os mecanismos de auto proteção.
Art. 9° Outras medidas adicionais poderão ser adotadas, a qualquer tempo, a depender das orientações emanadas pelo Governo do Estado de Sergipe.
Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 11° Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE!
Aracaju/SE, 20 de Março de 2020,
ALEXANDRE BRITO DE FIGUEIREDO
Secretário
