O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 3823, de 21 de setembro de 2009 e a Lei Estadual n° 4518, de 07 de abril de 2014;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SDA n° 45, de 15 de junho de 2004; a Instrução Normativa SDA n° 06, de 16 de janeiro de 2018 e a Instrução Normativa SDA n° 52, de 26 de novembro de 2018;
CONSIDERANDO a Portaria SDA n° 35, de 17 de abril de 2018 e a Portaria/IAGRO/MS n° 3.562, de 29 de outubro de 2016;
CONSIDERANDO o Memorando n° 50/2018/CL/CGAL/MAPA/DAS/MAPA e o Manual de Preenchimento para emissão de Guia de Trânsito Animal de Equídeos / MAPA.
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o prazo constante na alínea “b” do §1° do art. 12, Capítulo III, da Portaria 3623, de 12 de junho de 2019, para que passe a constar:
b) A partir de 01/07/2020: identificação individual obrigatória para trânsito de equídeos com finalidade “Aglomeração com ou sem finalidade comercial”;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de março de 2020.
DA DENIEL BARBOSA INGOLD
Diretor-Presidente da IAGRO/MS
