CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 01/2018, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará n° 33541 de 19/01/2018;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 609, de 16 de março de 2020, que dispõem sobre as medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, excepcionalmente, que os veículos automotores, com capacidade de carga acima de 1.1 Toneladas, seja de origem nacional ou importada, utilizem no ato do Primeiro Emplacamento, no Estado do Pará, Termo de Responsabilidade emitido pela concessionária da marca do veículo, contendo os dados e decalque do chassi do veículo.
Art. 2° Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.
MARCELO LIMA GUEDES
Diretor Geral
