O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 55, incisos IV e XI da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO a Pandemia do COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, e a importância da continuidade do abastecimento de água potável dessa situação;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a observância do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana;
CONSIDERANDO o Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID19), responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 11.920, de 17 de março de 2020, que reconheceu a situação de emergência no Município do Natal e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o Contrato de Concessão par Prestação dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município do Natal, firmado entre o Município do Natal e a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN;
CONSIDERANDO os efeitos sistêmicos que o coronavírus vem causando na economia e a necessidade de adoção de medidas de precaução pelo Município do Natal com o objetivo de mitigar os impactos negativos;
DECRETA:
Art. 1° Fica suspensa a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, de realizar cortes do abastecimento de água para todas as classes de consumo durante o período de 60 (sessenta) dias.
Art. 2° Fica determinada a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, prorrogar os vencimentos das faturas, sem acréscimo de multa e juros, relacionadas ao consumo de água e tratamento de esgoto dos meses de março e abril em 60 (sessenta) dias após a data originalmente estabelecida como vencimento para as classes de consumo Residencial Social e Residencial Popular.
Parágrafo único. A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN, poderá, ainda, facultar ao usuário o parcelamento das faturas cujo vencimento se operará na forma descrita no caput deste artigo, dentro do exercício financeiro de 2020.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 26 de março de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
