O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto na Deliberação Contran 185, de 19-03-2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3° da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
