O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II da Constituição Federal e artigo 94, incisos II e IV e o artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2°, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar n° 395 de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria n° 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 e Decreto Estadual n° 55.128/2020, alterado pelo Decreto Estadual n° 55.130, de 20 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica determinada a abordagem individual e coletiva para orientação do isolamento domiciliar de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Porto Alegre.
Art. 2° Ficam os parques e praças interditados à circulação de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto neste artigo ensejará a aplicação da multa prevista no inc. I do § 1° do art. 196 da Lei Complementar n° 395, de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde), sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e terá validade até o dia 15 de abril de 2020.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 20.524, de 22 de março de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de março de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.
