O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso IX do artigo 5º do Anexo I do Decreto n° 14.059, de 20 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 14.214 de 23 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 07 de abril de 2020, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município, e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais e à Dívida Ativa do Município com validade até o dia 06 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE MARÇO DE 2020.
PEDRO PEDROSSIAN NETO
Secretário Municipal de Finanças e Planejamento.
