O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE, o Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 12, II do Estatuto Social da empresa,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979/2020, que declara a pandemia pelo vírus COVID-19, crise de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO o disposto nos Decretos do Governo do Estado de Sergipe 40.560/2020 e 40.563/2020, que declara situação de emergência de saúde pública e regulamenta medidas de enfrentamento da crise;
CONSIDERANDO a decisão liminar exarada em Ação Civil Pública n° 0000219-56.2020.5.20.0003, em trâmite da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade premente de adoção de medidas protetivas a fim de minimizar os efeitos da questão da pandemia e proteger os empregados da empresa.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender todas as atividades das áreas administrativas e operacionais da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO ESTADO DE SERGIPE – PRONESE, não consideradas essenciais e emergenciais, pelo período de 30 (trinta) dias, de forma imediata.
Art. 2° Os servidores abaixo relacionados (empregados ou cedidos) ficarão em trabalho remoto, por meio eletrônico, ante a necessidade de realização de serviços afeitos aos seus aos seus setores, são eles:
Alceu Oliveira Diniz;
Adalto Figueiredo Lima;
Ailton Coelho de Carvalho;
Amintas Barroso dos Santos;
Ana Cristina Santos Macedo;
Antônio Carvalho Matos;
Aprígio Rodrigues;
Carlos Alberto Pereira da Costa;
Carmem Lúcia da Silva;
Dilma Ramos Lima Lobo;
Dionizio Francisco da Cunha;
Ecivaldo Bezerra de Souza;
Ednilson Barbosa Santos;
Elizabete Alves de Menezes;
Fábio Melo Carvalho Morais;
Florisnete Gomes Magalhães;
Germano Marques de Azevedo;
Gleyciene Mary de Oliveira Dias Ramos;
Izabel Maria Borges Florêncio;
Jailton Teles Barreto;
João Batista de Jesus;
João Batista dos Santos;
José Hunaldo Nascimento Pereira;
José Lourenço de Oliveira Santos;
José Vicente Aragão de Melo;
Joselma Fonseca Vieira;
Laurênia Gomes dos Santos;
Luiz Antônio Santana da Silva;
Luiz Carlos de Rezende;
Luiz Prado Maynart Filho;
Magaly Nunes de Góis;
Marcelo Oliva Silveira;
Marcos Sérgio Vieira;
Maria de Fátima de Andrade;
Maria Zélia da Silva;
Mônica Sá de Melo;
Nilson de Araújo Andrade;
Iracema Farias de Oliveira;
Sandra Souza de Oliveira;
Sérgio Felipe Alencar Façanha;
Silvio Andrade de Souza;
Simoneide Santos Freire;
Sueli Silva Barreto;
Sydia Clairy Menezes de Oliveira Lontra;
Jorge Luiz Machado Dantas;
José Airton de Oliveira: José Airton de Sá;
José Avela da Costa Vieira;
José Francisco Alves Nunes;
Tãnia Lúcia de Almeida Machado Dantas;
Terezinha Aparecida Fonseca Araújo;
Uitan Maynart de Oliveira;
Walter Vicente Góes;
Wãnia Lucia Alves Andrade Morais;
Art. 3° Todos os servidores da PRONESE deverão informar ao Gabinete do Diretor Presidente todos os meios de contato (e-mail, telefone) necessários a realização do trabalho honre Office, em até 5 dias a contar desta data;
Parágrafo único. O servidor que não tiver possibilidade de trabalho remoto. por qualquer que seja o motivo, deverá dar ciência formal a esta empresa, em até de 5 dias desta data.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data, aplicando-se aos empregados da PRONESE, todos os servidores cedidos à empresa, bem como aos nela lotados.
Art. 6° Para dar ciência a todos os servidores do presente ato. a PRONESE servir-se-á de e-mail funcionais, whatsapp e quaisquer outros meios de comunicação.
Aracaju, 23 de março de 2020. Dê-se conhecimento.
Publique-se.
Cumpra-se.
ANDRÉ LUÍZ BOMFIM FERREIRA
Diretor Presidente Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
