O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE,
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais 64.864, de 16-03-2020, 64.879, de 20-03-2020, e 64.881, de 22-03-2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus),
RESOLVE:
Artigo 1° Ficam isentos do pagamento de outorga mensal, os permissionários prestadores de serviços de lazer, alimentação e estacionamento, junto aos Parques Urbanos, sob a gestão da Coordenadoria de Parques e Parcerias – CPP, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, até o dia 30-04-2020.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
