O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.708, de 27 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual n° 35.677, de 21 de março 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da tramissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-Cov-2)procedimentos e regras para fins de prevenção ao COVID19,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a suspensão dos prazos e do acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais – TARF do Estado do Maranhão por 15 (quinze) dias.
§ 1° A suspensão prevista no caput alcança os julgamentos realizados por todas as instâncias do TARF.
§ 2° Os processos em estoque no TARF serão distribuídos normalmente ao julgadores tributários.
§ 3° A suspensão prevista no caput não prejudicará o direito de defesa do contribuinte.
Art. 2° Determinar a suspensão por 15 (quinze) dias dos prazos para:
I – impugnação de auto de infração;
II – impugnação da notificação de lançamento;
III – contestação de Termo de Verificação e Infração – TVI;
IV – contestação de intimações fiscais eletrônicas e demais documentos.
Art. 3° Alterar o prazo limite do novo credenciamento, estabelecido no caput do Art. 10 da Portaria n° 24/2020, para o dia 29 de maio de 2020.
Art. 4° Estender a utilização da sistemática com base no disposto na Portaria n° 273/2014, e suas alterações, até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 5° Alterar a data de adoção da nova sistemática pelas distribuidoras de combustível, estabelecida no Art. 11 da Portaria n° 24/2020, para o dia 01 de julho de 2020.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao dia 23 de março de 2020.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS, 24 DE MARÇO DE 2020.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
