Art. 1° As unidades e equipamentos da Fundação de Ação Social – FAS e da rede parceira e contratada, devem adotar todas as medidas de prevenção sugeridas pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais de Saúde, bem como dos Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos, para evitar a contaminação pelo coronavírus (COVID-19), tendo seu funcionamento normatizado por esta instrução, de acordo com o Protocolo contra o coronavírus da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, publicado em 16 de março de 2020, e as orientações do Plano de Contingência do Município previstas para o cenário de Alarme.
Art. 2° De acordo com o Plano de Contingência da Cidade de Curitiba para enfrentamento ao COVID19, considera-se Cenáriode Alarme:
I – a partir de 08 casos confirmados em Curitiba em 30 dias, até atingir 26 casos confirmados;
III – a partir de 01 óbito;
IV – prejuízos sociais e econômicos superáveis e suportáveis pelo governo local;V – decretação de Situação de Emergência (Instrução Normativa n° 02 do Ministério da Integração).
Art. 3° No Cenário de Alarme – decretação da situação de emergência em saúde pública, determinada pela Instrução Normativa n° 02 do Ministério da Integração, e pelo Decreto Municipal 421/2020, todos os equipamentos da FAS permanecerão abertos ao público com funcionamento regular, devendo adotar as seguintes providências:
I – disponibilizar álcool gel para todos os servidores que exercem atividade de atendimento ao público;
II – orientar e estimular a todos (usuários e servidores) sobre a higienização frequente das mãos com álcool 70%, e que ao tossir e espirrar deve-se cobrir o nariz e a boca com lenços e/ou toalhas descartáveis, evitando tocar os olhos, nariz e boca e, se for necessário, fazer antes a higienização das mãos;
III – manter os ambientes ventilados, permitindo a troca de ar;
IV – não compartilhar alimentos, copos, talheres e outros objetos de uso pessoal;
V – intensificar a higienização dos ambientes de uso comum, incluindo maçanetas, corrimões, torneiras, porta papel toalha, assim como brinquedos, computadores e objetos de uso coletivo;
VI – adotar a distância mínima de 01 metro e meio entre as pessoas, restringindo se necessário o acesso ao recinto de forma que haja condições das pessoas se manterem a distância segura;
VII – se necessário, organizar filas de acesso para atendimento de forma que as pessoas fiquem distantes uma da outra no mínimo 01 metro e meio;VIII – prestar atendimento ao público ao ar livre, quando possível, na impossibilidade organizar a entrada do público nos equipamentos em grupos pequenos, evitando aglomerações;
IX – manter em local visível a todos as orientações e recomendações dos órgãos de saúde;
X – proibir o uso de bebedouros nos equipamentos;
XI – suspender ações socioeducativas coletivas;
XII – suspender reuniões com mais de 05 participantes;
XIII – suspender reuniões com famílias usuárias dos serviços, com avaliação técnica das exceções. Os casos que requerem cuidados e intervenções deverão ser acompanhados e monitorados preferencialmente por meios remotos ou virtuais, articulados com os demais Órgãos do Sistema de Defesa e Garantia de Direitos;
XIV – suspender visitas domiciliares de acompanhamento das famílias e indivíduos a não ser em casos de extrema necessidade, mediante avaliação técnica e agendamento prévio;
XV – suspender atividades em locais com maior circulação de pessoas, tais como visitas em museus, parques, cinemas, teatros, shoppings, entre outros, bem como, em locais fechados e/ou com pouca ventilação;
XVI – suspender as supervisões técnicas, reuniões de rede de proteção, reuniões de comissões, oficinas, capacitações e demais eventos técnicos;
XVII – se possível, realizar orientações por telefone às famílias em acompanhamento, conforme avaliação técnica, com o objetivo de evitar a exposição desnecessária das pessoas;
XVIII – divulgar amplamente os meios de comunicação, telefone ou e-mail, com a finalidade de atender eventuais demandas urgentes decorrentes dos atendimentos realizados pelas equipes.
Art. 4° Os equipamentos da Proteção Social Básica, CRAS e Unidades Referenciadas, ficam orientados a:
I – suspender as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, para crianças e adolescentes, e para crianças de 0 a 6 anos a partir do dia 23/03/2020;
II – suspender as atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para pessoas idosas, jovens e adultos;
III – suspender as atividades do Serviço de Proteção Social Básica em Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
Art. 5° Os equipamentos da Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS, Centros Dia e Unidades Referenciadas, ficam orientados a:
I – suspender as atividades do Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias;
II – suspender as atividades do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade;
III – as equipes do Serviço de Abordagem Social devem realizar o uso de luvas a cada abordagem, descartando-as corretamente após o atendimento, bem como utilizar álcool gel e/ou lavar as mãos, com freqüência;
Art. 6° Os equipamentos da Proteção Social Especial de Média Complexidade Centros Pop, Unidade de Resgate e Cidadania – URC, Central de Encaminhamento Social – CES e Casa da Acolhida e do Regresso – CAR ficam orientados:
I – a manter acesso às unidades de forma gradativa, organizando filas do lado externo do equipamento, com o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas dentro da unidade;
II – que a equipe deve realizar orientações constantes na fila e dentro do equipamento sobre os procedimentos para higiene e cuidados preventivos ao COVID-19, principalmente com relação à distância segura entre os usuários, cuidados com a higiene do equipamento em geral (exemplo: manter banheiros limpos, recolher os descartes após as refeições, etc.);
III – que ao entrar nos equipamentos que fornecem alimentação e banho, os usuários devem guardar seus pertences no guarda volumes, realizar a higienização corporal (banho), realizar a troca de roupas e posteriormente acessar a alimentação;
a – Em respeito às orientações de saúde no que se refere à prevenção do COVID – 19, nos casos em que o usuário se recusar a tom Os equipamentos ar banho, a oferta de alimentação deve ser fornecida em área externa e o usuário não será autorizado a permanecer na área interna da Unidade.
VI – que a oferta de guarda volumes, banho e refeição também deverá ocorrer de forma gradativa;
a – Após o banho devem ser entregues roupas limpas a cada usuário, e as roupas usadas serão descartadas;
b – Os usuários devem ser orientados a manter os banheiros limpos, apertando descarga com o tampo do vaso fechado;
c – Após o atendimento os usuários devem ser orientados a se retirarem do espaço, de acordo com as normativas de prevenção ao COVID -19, a fim de oportunizar o atendimento a outros usuários de forma segura, evitando aglomeração;
VII – para atendimento técnico os usuários devem ser encaminhados a Central de Encaminhamento Social – CES;
VIII – se algum usuário apresentar sintomas, a equipe deve entrar em contato com a equipe de saúde municipal, pelo telefone 3350-9000, para orientações quanto ao isolamento preventivo desse usuário e encaminhamento a unidade destinada para tal fim;
a – Caso o estado de saúde do usuário ser agravado, deverá ser acionado imediatamente o SAMU, pelo telefone 192;
IX – espaços como salas de TV, salas de atividades coletivas, e outros, devem ser utilizados para outros fins, a fim de evitar aglomerações (ex: ampliar espaços de alimentação);
X – as equipes do Serviço de Abordagem Social devem realizar o uso de luvas a cada abordagem, descartando-as corretamente após o atendimento, bem como utilizar álcool gel e/ou lavar as mãos, com freqüência;
a – Solicitar que o usuário faça a higienização das mãos com álcool em gel antes de entrar na Kombi;
b – Transportar somente dois usuários por Kombi, sendo um no banco do meio e outro no banco traseiro com as janelas sempre abertas;
c – A higienização dos veículos de abordagem social deverá seguir as orientações da Diretoria Administrativa.
Art. 7° Os equipamentos da Proteção Social Especial de Alta Complexidade Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas em Situação de Rua ficam orientados a:
I – manter acesso às unidades na Modalidade de Casa de Passagem, organizando filas do lado externo do equipamento;
II – nas Modalidades Casa de Passagem e Abrigo Institucional, as equipes devem realizar orientações constantes na fila e dentro do equipamento sobre os procedimentos para higiene e cuidados preventivos ao COVID-19, principalmente com relação à distância segura entre os usuários, cuidados com a higiene do equipamento em geral (exemplo: manter banheiros limpos, recolher os descartes após as refeições, etc.);
III – ao entrar nos equipamentos, os usuários devem guardar seus pertences no guarda volumes, realizar a higienização corporal (banho), realizar a troca de roupas e posteriormente acessar a alimentação e a per noite;
a – Em respeito às orientações de saúde no que se refere à prevenção do COVID – 19, nos casos em que o usuário se recusar a tomar banho, a oferta de alimentação deve ser fornecida em área externa e o usuário não será autorizado a permanecer na área interna da Unidade;
b – A oferta de guarda volumes, banho e refeição também deverão ocorrer de forma gradativa;
c – Após o banho serão entregues roupas limpas a cada usuário, e as roupas usadas serão descartadas;
d – Orientar os usuários em manter os banheiros limpos, apertando descarga com o tampo do vaso fechado;
IV – para atendimento técnico os usuários devem ser encaminhados a Central de Encaminhamento Social – CES;
V – se algum usuário apresentar sintomas, a equipe deve entrar em contato com a equipe de saúde municipal, pelo telefone 3350-9000, para orientações quanto ao isolamento preventivo desse usuário e encaminhamento a unidade destinada para tal fim.
a – Caso o estado de saúde do usuário ser agravado, deverá ser acionado imediatamente o SAMU, pelo telefone 192;
VI – espaços como salas de TV, salas de atividades coletivas, etc. devem ser utilizados para outros fins, a fim de evitar aglomerações, ex: ampliar espaços de alimentação;
VII – as camas, beliches deverão manter uma distância mínima de um metro, mantendo o ambiente sempre arejado;
VIII – nas unidades que prestam atendimento na Modalidade de Casa de Passagem, preferencialmente, as roupas de cama deverão ser individualizadas, evitando contaminação.
a – Os cobertores devem ser guardados em sacos plásticos com identificação dos usuários;
IX – nas Unidades que atendem na Modalidade Abrigo Institucional, as roupas de cama devem ser de uso individual, dessa forma, orienta-se evitar a troca de camas por usuários;
a – Os usuários, não devem compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos, garrafas, canudos, cigarros ou batons, priorizando sempre que possível, o uso de utensílios descartáveis.
Art. 8° Os demais equipamentos da Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Unidades de Acolhimento Institucional, ficam orientados a:
I – avaliar técnica e individualmente, as visitas de familiares nas Unidades de Acolhimento Institucional.
II – avaliar técnica e individualmente, as visitas de usuários acolhidos na casa de familiares (família de origem, extensa e ampliada);
III – suspender todas as atividades de voluntariado nas Unidades de Acolhimento Institucional;
IV – avaliar tecnicamente, com apoio das equipes da Secretaria Municipal de Saúde, as solicitações de acolhimentos institucionais de pessoas oriundas de localidades onde o surto tenha sido reconhecido;
V – planejar e executar atividades lúdicas, recreativas e de lazer, adequadas às faixas etárias dos (as) acolhidos (as), salvaguardadas as orientações realizadas em âmbito de Saúde, coordenadas pelas as equipes técnicas das Unidades de Acolhimento Institucional;
VI – planejar e executar atividades extracurriculares, compreendendo o afastamento das Unidades Educacionais como provisório e a necessidade de manutenção de rotina de estudos aos (as) acolhidos, coordenadas pelas equipes técnicas das Unidades de Acolhimento Institucional;
VII – atender a Recomendação Administrativa n° 03/2020 do Ministério Publico do Estado do Paraná, 3ª Promotoria de Justiça do Adolescente em Conflito com a Lei;
IX – atender, conforme possibilidades da Unidade de Acolhimento Institucional, a Recomendação Administrativa n° 02/2020 do Ministério Público do Estado do Paraná, Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente;
Art. 9° Ficam suspensas, a partir de 23/03/2020, por tempo indeterminado, o atendimento presencial, em todas as unidades do Sine Municipal e nas Unidades dos Liceus de Ofícios, incluindo as unidades móveis.
I – Os serviços das unidades SINE Municipal permaneceram disponíveis, por meio das plataformas digitais do Governo Federal, conforme abaixo:
a – Intermediação de Mão de Obra – Cadastro, pesquisa de vagas e encaminhamentos para entrevistas de emprego – Por meio do aplicativo SINE FÁCIL, disponível nas lojas de aplicativos;
b – Habilitação de seguro desemprego – Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas lojas de aplicativos, ou pelo site Portal Emprega Brasil (www.empregabrasil.mte.gov.br);
c – Durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais, será disponibilizado aos trabalhadores o email: atendimentosine@curitiba.pr.gov.br, para encaminhamentos de dúvidas e orientações quanto à utilização dos aplicativos e site do Governo Federal.
II – Com relação aos serviços das unidades Liceu de Ofícios:
a – Será disponibilizado no Portal da FAS (www.fas.curitiba.pr.gov.br) e no site da Prefeitura de Curitiba (www.curitiba.pr.gov.br), no banner “Liceu de Ofícios”, link que levará às orientações para acesso aos cursos na modalidade de ensino à distância (EAD), por meio das plataformas on-line da rede parceira do Programa.
b – Durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais, será disponibilizado aos alunos o email:liceus@curitiba.pr.gov.br, para encaminhamentos de dúvidas e orientações quanto a utilização dos cursos na modalidade de ensino à distância.
III – Com relação ao Programa Emprego Tech:
a – Será disponibilizado no Portal do Programa conteúdos para estudo online e link para acesso aos cursos na modalidade de ensino à distância (EAD).
b – Permanece como canal de comunicação com participantes o email: empregotech@curitiba.pr.gov.br.
IV – Com relação ao Programa Primeiro Emprego – PPE:
a – Será disponibilizado aos participantes do Programa, por meio eletrônico, atividades complementares ao conteúdo programático definido para a preparação ao primeiro emprego.
b – Permanece como canal de comunicação o email: pemprego@curitiba.pr.gov.br.
V – Com relação ao Programa Aprendiz:
a – Os aprendizes lotados nos órgãos municipais, sob gestão do Programa, ficam dispensados de suas atividades, sem prejuízo ao salário que tem direito.
b – Será disponibilizado aos aprendizes do Programa, para esclarecimento de dúvidas, o email aprendiz@curitiba.pr.gov.br.
VI – Com relação ao Programa Mobiliza:
a – Por tratar-se de base comportamental, todas as oficinas vivenciais do Programa serão realizadas somente após o período de suspensão das atividades.
b – Será disponibilizado por meio do Portal da FAS e das redes sociais oficiais do município, dicas e orientações sobre as habilidades comportamentais necessárias para desenvolvimento pessoal e profissional.
Art. 10 Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar o Cenário de Alarme, ou até que sejam emitidas novas instruções normativas.
Fundação de Ação Social, 20 de março de 2020.
THIAGO KRONIT FERRO
Presidente da Fundação de Ação Social
