O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II, e artigo 24, inciso V, da Constituição Federal, artigo 94, incisos II e IV, e artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no que dispõe o Código Municipal de Saúde (Lei Complementar n° 395 de 26 de dezembro de 1996) e Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, da Portaria n° 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020 e da Portaria n° 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, do Decreto Federal n° 6, de 20 de março de 2020, do Decreto Estadual n° 55.128, de 19 de março de 2020, e do Decreto Municipal n° 20.505, de 18 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica vedado o aumento injustificado de preço de qualquer serviço ou produto durante o período de situação e emergência ou calamidade pública face a pandemia do COVID-19.
Art. 2° Em caso de descumprimento aplicam-se, cumulativamente, as penalidade de multa, interdição total da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, previstas na Lei Complementar n° 395, de 26 de dezembro de 1996 (Código Municipal de Saúde) e legislações correlatas, sem prejuízos de outras sanções administrativas, cíveis e penais.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2020.
NELSON MARCHEZAN JÚNIOR,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
NELSON NEMO FRANCHINI MARISCO,
Procurador-Geral do Município.
